terça-feira, 26 de outubro de 2010

MORAL DA HISTÓRIA

AS PEQUENAS COISAS ...
São as coisas pequenas que muito nos ensinam.



Num dia de verão, eu estava na praia, espiando duas crianças na areia. Trabalhavam muito, construindo um castelo de areia molhada com torres, passarelas e passagens internas.
Quando estavam no final do projeto, veio uma onda e destruiu tudo, reduzindo o castelo a um monte de areia e espuma.
Achei que as crianças cairiam no choro, depois de tanto esforço e cuidado; mas tive uma surpresa: em vez de chorar, correram para a praia, fugindo da água, rindo de mãos dadas, e começaram a construir outro castelo.
Compreendi que havia recebido ali uma importante lição!

“Tudo em nossas vidas, todas as coisas que gastam tanto do nosso tempo e de nossa energia para serem construídas, tudo é passageiro, tudo é feito de areia; o que permanece é só o relacionamento com as pessoas.
Mais cedo ou mais tarde, uma onda poderá vir e destruir ou apagar o que levamos tanto tempo para construir. E quando isso acontecer, somente aquele que tiver as mãos de outro alguém para segurar, será capaz de rir e recomeçar”.

MORAL DA HISTÓRIA

Costumamos nos apegar com orgulho e possessividade a tudo que conquistamos, sejam coisas, pessoas ou situações. Não compreendemos que a felicidade não está contida nas coisas, no outro ou nas circunstâncias. Precisamos, urgentemente, perceber que a fonte de nossa alegria está em nosso coração e, assim, ao perdermos qualquer coisa, pessoa ou posição, a tristeza passará e deixará em seu lugar a certeza de que podemos recomeçar.

REGRAS BÁSICAS DE CIDADANIA

Série: 1º Ano Curso: Vendas Turno: Matutino e Vespertino
PROFª.: Edilene Bomfim Rêgo Purificação

REGRAS BÁSICAS DA CIDADANIA

01 – SER SOLIDÁRIO→ Solidariedade é um laço que nos vincula aos outros indivíduos. Hoje, é uma palavra de ordem para a harmonia social. Prestar o bem aos semelhantes, ajuda-los, mostrar compreensão, honestidade e preocupação com todas as pessoas é uma das maiores virtudes que se pode ter, uma ferramenta das mais sólidas para construirmos uma sociedade mais justa.

02 – TER RESPEITO → seja no trânsito, na escola, no trabalho, na rua ou dentro do ônibus, respeitar as outras pessoas é princípio básico para também ser respeitado. Não esqueça = a liberdade de uma pessoa termina onde começa a liberdade de outra.

03 – SER SINCERO → quando buscamos a confiança de outras pessoas, devemos ser sinceros em tudo o que fazemos, em nossas palavras, em nossas ações e em nossos pensamentos. Na sinceridade não existe espaço para a hipocrisia, para a mentira, para a falsidade e para a traição. Sendo sincero, ganhamos a liberdade, a confiança e mais facilmente a amizade de outras pessoas.

04 – DIZER SEMPRE A VERDADE → dizendo a verdade, ganha-se confiança, pela confiança, ganha-se a amizade. A harmonia e o progresso social dependem e muito dessa qualidades.

05 – COOPERAR → participar é sempre fundamental. A cooperação mútua entre as pessoas de bons valores constrói caminhos de esperança para toda a sociedade.

06 – NÃO AGREDIR O SEU SEMELHANTE→ seja por palavras ou mesmo por agressão física, violência sempre gera mais violência. Devemos sempre dizer não a qualquer tipo de violência e agressão.

07 – TER BONDADE, EDUCAÇÃO E RESPONSABILIDADE → ser educado e procurar sempre fazer o bem são duas das virtudes de maior prestígio dentro da sociedade. Os bons exemplos são sempre seguidos, por isso quem bondade dá com bondade será retribuído. Devemos ser também responsáveis, assumindo sempre tudo aquilo que fazemos. Ter liberdade é saber arcar com todas as nossas obrigações, com nossas responsabilidades.

08 – PERDOAR → ao manter ressentimentos de alguém, nunca se tem o repouso devido para o corpo e para a alma. O rancor não leva a lugar nenhum, apenas serve para criar mais problemas.

09 – DIALOGAR → muitos problemas, brigas, discussões e incompreensões poderiam ser facilmente resolvidos se existisse dialogo entre as pessoas envolvidas. Procure sempre conversar, trocar idéias, experiências, buscar explicações e, antes de tudo, aprenda a conhecer as outras pessoas.

10 – AGIR CONFORME A CONSCIÊNCIA E DE ACORDO COM OS VALORES ÉTICOS E MORAIS → não estamos sozinhos no mundo e tudo aquilo que não queremos para nós também não devemos fazer às outras pessoas.

Aprender a conviver é essencial para melhor saborearmos nossa vida.




FONTES: # CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA.
# ESPECIAL CIDADANIA, Coletânea de textos publicados no Jornal do Senado sobre direitos do cidadão, Senado Federal, Brasília – 2004.

quarta-feira, 22 de setembro de 2010

MORAL DA HISTÓRIA

LIÇÃO DA FACULDADE


Durante meu primeiro ano da faculdade, nosso professor nos deu um questionário. Eu era bom aluno e respondi rapidamente a todas as questões até chegar a última:
“Qual o primeiro nome da mulher que faz a limpeza da escola?”

Sinceramente, isso parecia uma piada. Eu já tinha visto a tal mulher várias vezes. Ela era alta, cabelo escuro, lá pelos seus 50 anos, mas como eu ia saber o primeiro nome dela?

Eu entreguei meu teste deixando essa questão em branco e um pouco antes da aula terminar, um aluno perguntou se a última pergunta do teste ia contar na nota.

- É claro!, respondeu o professor. Na sua carreira, você encontrará muitas pessoas. Todas têm o seu grau de importância. Elas merecem sua atenção mesmo que seja com um simples sorriso ou um simples alô.

Eu nunca mais esqueci essa lição e também acabei aprendendo que o primeiro nome dela era Isaura.

História enviada pelo leitor
Fabrício Tavares – Conselheiro Lafaiete – MG.

MORAL DA HISTÓRIA

Quanto mais importante uma pessoa nos parece, maior atenção dispensamos a ela. Quanto menos aparenta ser a sua importância no caminho de nossa vida, mais a ignoramos. Como se os sentimentos tivessem de ser economizados para ocasiões que valessem a pena... Na verdade, muito pouco sabemos sobre quem realmente é ou não importante em nossas vidas, porque o mundo dá muitas voltas e o que não nos importa hoje, pode nos ser fundamental amanhã!


DICA

“SEJA GENTIL COM AS PESSOAS, NÃO COM OS RÓTULOS!”

“Cada um de nós é classificado, no mundo, com uma espécie de rótulo invisível. Porém, por trás desse rótulo, sempre há um coração a ser reconhecido. Ao invés de agir de acordo com o valor dos rótulos, haja de acordo com o valor de sua própria alma!”

Direito a Igualdade

DIREITO DE IGUALDADE

O direito a igualdade nunca mereceu atenção quanto aos demais direitos. As discussões, os debates doutrinários e até as lutas em torno da liberdade sempre foi maior, e o direito a igualdade sempre foi esquecido e obscurecido por aquele. Isto porque a igualdade constitui o sentido maior da democracia. Não admite os privilégios e distinções que um regime simplesmente liberal consagra.
Por isso é que a burguesia (classe média), cônscia de seu privilégio de classe, jamais postulou, e tampouco reivindica um regime de igualdade. Porque um regime de igualdade contraria seus interesses e dá à liberdade sentido material que não se harmoniza com o domínio de classe em que assenta a democracia liberal burguesa.
As constituições só tem reconhecido a igualdade no seu sentido formal jurídico: igualdade perante a lei.
A Constituição de 1988 abre o capítulo dos direitos individuais com o princípio de que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”(art. 5º, caput).
Reforça o princípio da igualdade com muitas outras normas ou buscando a igualização dos desiguais pela outorga de direitos sociais abreviado. Assim é que declara que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. Ainda, ditam regras de igualdade material, regras que proíbem distinções fundadas em certos fatores, ao vedarem diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil e qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência. A
A previsão, de que a Republica Federativa do Brasil tem como um dos seus objetivos fundamentais reduzir as desigualdades sociais e regionais (art. 3ª, III, da Lex Mater), a veemente repulsa a qualquer forma de discriminação, a universalidade da seguridade social, a garantia ao direito à saúde, à educação baseada em princípios democráticos e de igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, enfim a preocupação com a justiça social como objetivo das ordens econômica e social constituem reais promessas de busca da igualdade verdadeira e material.

A igualdade perante a lei, significa, para o legislador que “ao elaborar a lei, deve reger, com iguais disposições – os mesmos ônus e as mesmas vantagens – a cada caso. Entretanto o princípio da igualdade perante a lei não pode ser entendido em sentido individualista, que não leve com conta as diferenças entre grupos. Assim os conceitos de igualdade e de desigualdade são relativos, impõe a confrontação e o contraste entre duas ou várias situações, pelo que onde uma só existe não é possível indagar de tratamento igual ou discriminatório.

Tipos de Igualdade, tratados na nossa Constituição:
- Igualdade de homens e mulheres (art. 3º, IV, e 7º, XXX);
- O princípio da igualdade jurisdicional (art. 5º, XXXVII);
- Igualdade perante a tributação (art. 145,§ 1º, e art. 150 );
- Igualdade perante a lei penal;
- Igualdade “sem distinção de qualquer natureza” (sexo e de orientação sexual; origem, cor e raça; de idade; de trabalho; credo religioso, convicções filosóficas ou políticas, etc).

PRINCÍPIO DA NÃO DISCRIMINAÇAO E SUA TUTELA PENAL

Existem leis que define como contravenção penal, punida nas penas nelas indicadas, o preconceito de raça ou de cor.
A Constituição de 1988, traz dispositivos que fundamentam e, mais do que isso, exigem normas penais rigorosas contra discriminações. Diz-se num deles que a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais, e o outro, mais específico porque destaca a forma mais comum e não menos mais odiosa de discriminação, para estabelecer que a prática de racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito a pena de reclusão, nos termos da lei (art. 5º, Incisos XLI e XLII).

FONTES BIBLIOGRÁFICAS
CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA.
ESPECIAL CIDADANIA, Coletânea de textos publicados no Jornal do Senado sobre direitos do cidadão, Senado Federal, Brasília – 2004.
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 9ª Ed. rev. Malheiros Editores. São Paulo 1994.

sexta-feira, 10 de setembro de 2010

PIADA. ADVOGADO TERMINANDO UM NAMORO.

Prezada Otaviana de Albuquerque Pereira Lima da Silva e Souza,

Face aos acontecimentos de nosso relacionamento, venho por meio desta, na qualidade de homem que sou, apesar de V Sa. não me deixar demonstrar, uma vez que não me foi permitido devassar vossa lascívia, retratar-me formalmente, de todos os termos até então empregados à sua pessoa, o que faço com sucedâneo no que segue:

A) DA INICIAL MÁ-FÉ DE VOSSA SENHORIA:

1. CONSIDERANDO QUE nos conhecemos na balada e que nem precisei perguntar seu nome direito, para logo chegar te beijando;

1.2. CONSIDERANDO seu olhar de tarada enquanto dançava na pista esperando eu me aproximar.

1.3. CONSIDERANDO QUE com os beijos nervosos que trocamos naquela noite, V.Sa. me induziu a crer que logo estaríamos explorando nossos corpos, em incessante e incansável atividade sexual. Passei então, a me encontrar com Vossa Senhoria.

B) DOS PREJUÍZOS EXPERIMENTADOS:

2. CONSIDERANDO QUE fomos ao cinema e fui eu quem paguei as entradas, sem se falar no jantar após o filme.

2. 2. CONSIDERANDO QUE já levei Vossa Senhoria em boates das mais badaladas e aras, sendo certo que fui eu, de igual sorte, quem bancou os gastos.

2. 3. CONSIDERANDO QUE até à praia já fomos juntos, sem que Vossa Senhoria gastasse um centavo sequer, eis que todos os gastos eram por mim experimentados, e que Vossa Senhoria não quis nem colocar biquíni alegando que estava ventando muito.

C) DAS RAZÕES DE SER DO PRESENTE:

3.1. CONSIDERANDO AINDA QUE até a presente data, após o longínquo prazo de duas semanas, Vossa Senhoria não me deixou tocar, sequer na sua panturrilha.

3.2. CONSIDERANDO QUE Vossa Senhoria ainda não me deixa encostar a mão
nem na sua cintura com a alegaçãozinha barata de que sente cócegas.

DECIDO SOBRE NOSSO RELACIONAMENTO O SEGUINTE.

4.1. Vá até a mulher de vida airada que também é sua progenitora, pois eu não sou mais um ser humano do sexo masculino que usa calças curtas e a atividade sexual não é para mim, um lazer, mas sim uma necessidade premente.

4.2. Não me venha com “colóquios flácidos para acalentar bovinos” de que pensava que eu era diferente.

4.3. Saiba que vou te processar por me iludir aparentando ser a mulher dos meus sonhos, e, na verdade, só me fez perder tempo, dinheiro e jogar elogios fora, além de me abalar emocionalmente.

Sinceramente, sem mais para o momento, fique com o meu cordial “vá tomar no meio do olho do orifício rugoso localizado na região infero-lombar de sua anatomia” que esse relacionamento já inflou o volume da minha bolsa escrotal!

Dou assim por encerrado o nosso relacionamento, nada mais subsistindo entre
nós, salvo o dever de indenização pelos prejuízos causados.

Sem mais para o momento,
Paul R

quinta-feira, 9 de setembro de 2010

GARANTIAS PROCESSUAIS

GARANTIAS PROCESSUAIS

Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.
É assegurado a todos a ampla defesa.
São inadmissíveis as provas obtidas por meios ilícitos.
Ninguém será considerado culpado até trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária (Mandado de Prisão).
O preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado.
Ninguém será levado à prisão ou nela mantido quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança.

GARANTIAS FUNDAMENTAIS

GARANTIAS FUNDAMENTAIS

HABEAS CORPUS – O habeas corpus será concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

HAPEAS DATA – O habeas data será concedido para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; e para retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
O habeas data foi instituído para evitar ilegalidades e abusos de poder por parte dos agentes públicos, especificamente com relação aos dados e informações registrados pelo poder público e entidades que exerçam função ou atividade pública.

MANDADO DE SEGURANÇA – Será concedido mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público.

DEFENSORIA PÚBLICA – O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.

GRATUIDADE DAS CERTIDÕES – São gratuitos para os reconhecidamente pobres o registro civil de nascimento e a certidão de óbito.