quinta-feira, 9 de setembro de 2010

DIREITOS E DEVERES ESTABELECIDOS PELA CONSTITUIÇÃO

DIREITOS E DEVERES ESTABELECIDOS PELA CONSTITUIÇÃO

A “Lex Mater” que organiza e rege toda a legislação do Estado brasileiro é a Constituição Federal. Entre todos os seus artigos, um dos mais importantes trata dos direitos e deveres individuais e coletivos, descritos no Capítulo II, artigo 5º e em seus 77 incisos. Abaixo as principais garantias previstas, que devem ser conhecidas por todos os cidadãos.

DIREITOS HUMANOS – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
IGUALDADE DE GÊNERO – Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações.
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE – Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
INTEGRIDADE – Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.
LIBERDADE DE OPINIÃO E EXPRESSÃO –É livre a manifestação do pensamento e a expressão da atividade intelectual, artística e de comunicação, independentemente de censura ou licença, sendo vedado o anonimato.
LIBERDADE E ASSISTÊNCIA RELIGIOSA – É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias. É assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.
DIREITO À INTIMIDADE E À INVIOLABILIDADE DE DOMÍCILIO – São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas. A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
SIGILO DAS COMUNICAÇÕES – É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial.
LIBERDADE DE INFORMAÇÃO – É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.
DIREITO DE REUNIÃO E ASSOCIAÇÃO – Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público. É plena a liberdade de associação para fins lícitos. Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.
DIREITO DE PROPRIEDADE – É garantido o direito de propriedade, que atenda a sua função social. A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, mediante justa é prévia indenização.
DIREITO DE INFORMAÇÃO E PETIÇÃO – Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse. São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; e a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.
ESTADO DE DIREITO – A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. É reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: a plenitude de defesa; o sigilo das votações; a soberania dos veredictos; e a competência para julgamento dos crimes dolosos contra a vida. Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.
RACISMO – Constitui crime inafiançável e imprescritível.
CRIMES HEDIONDOS – A lei considera inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.
DELITOS E PENAS – Não haverá penas: de morte, de caráter perpétuo, de trabalhos forçados, de banimento e cruéis. A pena será cumprida em estabelecimento distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado. É assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral. Às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante a amamentação.
EXTRADIÇÃO – Nenhum brasileiro nato será extraditado e não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.

5 comentários: