quinta-feira, 9 de setembro de 2010

GARANTIAS FUNDAMENTAIS

GARANTIAS FUNDAMENTAIS

HABEAS CORPUS – O habeas corpus será concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

HAPEAS DATA – O habeas data será concedido para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; e para retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
O habeas data foi instituído para evitar ilegalidades e abusos de poder por parte dos agentes públicos, especificamente com relação aos dados e informações registrados pelo poder público e entidades que exerçam função ou atividade pública.

MANDADO DE SEGURANÇA – Será concedido mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público.

DEFENSORIA PÚBLICA – O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.

GRATUIDADE DAS CERTIDÕES – São gratuitos para os reconhecidamente pobres o registro civil de nascimento e a certidão de óbito.

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