quinta-feira, 9 de setembro de 2010

GARANTIAS PROCESSUAIS

GARANTIAS PROCESSUAIS

Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.
É assegurado a todos a ampla defesa.
São inadmissíveis as provas obtidas por meios ilícitos.
Ninguém será considerado culpado até trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária (Mandado de Prisão).
O preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado.
Ninguém será levado à prisão ou nela mantido quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança.

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